Tribunal de Contas suspende licitação para transporte coletivo em Rio Grande


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu a cautelar solicitada, na quinta-feira passada, pelo Ministério Público de Contas (MPC) e suspendeu o edital da Prefeitura de Rio Grande para mudar a prestadora do serviço de transporte coletivo na cidade. De acordo com o conselheiro Helio Saul Mileski, a medida fica em vigor até que o TCE conclua a análise. O pregão era previsto para esta semana.

O prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (PMDB), considerou a suspensão injusta e admitiu um possível recurso judicial para garantir que a concorrência seja aberta. Para ele, o edital é claro e transparente. De acordo com a Prefeitura, cerca de 35 mil pessoas - mais de 30% dos moradores de Rio Grande - utilizam diariamente o transporte coletivo no município.

O procurador-geral do MPC, Geraldo Da Camino, encontrou indícios de restrição à concorrência no processo licitatório. O principal questionamento se refere a um trecho do edital que estabelece à empresa vencedora que compre a frota de ônibus que hoje circula pela cidade. O procurador questionou, também, a excessividade nos critérios para atestar qualidade técnica das empresas concorrentes, além de falta de uma planilha de custos que justifique a tarifa a ser aplicada. Os mesmos questionamentos já haviam sido apontados em editais semelhantes, lançados pelas Prefeituras de Esteio e Novo Hamburgo, e já suspensos pelo Tribunal.

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