Susepe tem mais 10 dias para definir quando prédio particular vai ser transformado em cadeia


A juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, concedeu mais 10 dias de prazo para que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) defina quando o prédio escolhido pelo Estado para abrigar cerca de mil detentos dos regimes aberto e semiaberto da região Metropolitana vai poder ser ocupado.

O local é uma suposta antiga agência bancária, localizada na zona Norte de Porto Alegre, mas detalhes sobre o imóvel continuam sendo mantidos em sigilo pelo Estado. Com isso, a possível interdição de 14 albergues, superlotados na região, fica transferida para 10 de agosto. O objetivo da medida, que já foi protelada duas vezes, é assegurar a preferência das vagas nos albergues para detentos de regime fechado que ganham direito a progressão de pena.

O Judiciário aceitou a oferta do prédio particular, mesmo que o Ministério Púbico Estadual tenha dado parecer contrário. Segundo o promotor Luciano Pretto, o local indicado pela Susepe não tem condições estrutuais para receber os apenados. Em vistoria do MP, ficou constatado que, no local, não há banheiros suficientes, as janelas não têm grades e entulhos precisam ser removidos. A Justiça, porém, não tem obrigação de acatar o parecer.

Impasse gerou suposto comércio de vagas nos albergues
Em 21 de julho, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre apontou a existência de indícios consistentes de que detentos na Penitenciaria Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas, conseguiam agilizar progressões de regime mediante o suposto pagamento de propina a agentes penitenciários. A corregedoria da Susepe investiga o caso. Conforme a VEC, em todas as transferências suspeitas, presos da PEJ foram levados para seis albergues, de uma única região: o Vale do Sinos.

A Justiça classificou os indícios de cobrança de propina como uma “anomalia” provocada pela falta de vagas no semiaberto. O problema obriga presos a continuar no fechado, apesar de já terem sido beneficiados por decisões judiciais.

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