Ministério Público obtém liminar que impede São Leopoldo de nomear CCs


O Ministério Público de Contas obteve, hoje, medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado proibindo que a prefeitura de São Leopoldo nomeie 81 servidores em cargos em comissão. O conselheiro Iradir Pietroski acolheu a medida, que indicou que a prefeitura de São Leopoldo vem editando e revogando leis que incluem a criação de CCs para desempenhar atividades que não se enquadram na lei. Podem ser cargos de confiança apenas servidores que exercem funções de chefia, assessoramento e direção.

Uma lei municipal, de 2009, abriu a possibilidade de contratação de servidores de cargos de confiança sem especificar as atribuições. Em abril deste ano, cerca de 570 CCs foram demitidos por ordem Judicial que qualificou como inconstitucional a lei do município. A prefeitura de São Leopoldo já foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Estado.

Comentários

Luciano disse…
Se formos examinar a lei com o espírito com que ela deve ser observada, nenhum CC precisaria ser contratado no Brasil.

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